Em um país muito burocrático, toda nova lei que visa simplificar o comportamento empresarial pode ser vista como uma oportunidade de novos negócios no país, fomentando o crescimento do empreendedorismo do Brasil.
Neste sentido, o governo aprovou uma nova possibilidade que pode tornar essa situação mais favorável para o pequeno empresário. Daí surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal, que é um novo tipo de empresa, com apenas um titular, e com outras vantagens.
Essa Lei que é uma inovação trouxe consequências benéficas para a economia brasileira, possibilitando o desenvolvimento, surgimento, como também a formalização de muitas pessoas que exerciam suas atividades na informalidade, devido a burocratização do sistema empresarial Jurídico Brasileiro, que muitas vezes prejudica quem tem menos condições financeiras.
O QUE É A SLU?
Normalmente designada por Sociedade Unipessoal, trata-se de uma empresa que não necessita de sócio para se constituir. Apesar da palavra “sociedade” em sua composição, a SLU é composta por apenas uma pessoa, o próprio empresário titular.
Essa nova modalidade surgiu com a MP da Liberdade Econômica e posteriormente convertida em na Lei 13.874/2019, que regulamentou de forma definitiva o novo modelo societário. Vale destacar que o código da natureza jurídica para uma Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.
Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso exista algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas. Isto é, o titular responde até o limite do capital social.
Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é bastante confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No entanto, essas duas naturezas jurídicas têm uma diferença bastante significativa que pode influenciar no momento da escolha entre uma e outra.
DIFERENÇA DA SLU PARA A EIRELI
Ambas as sociedades, são extremamente parecidas, razão pela qual com o Surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal não faz mais sentido a EIRELI existir, tanto é que vai deixar de fazer parte do ordenamento empresarial jurídico brasileiro no ano de 2022, entretanto, existem pequenas diferenças entre as modalidades.
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de 100 (cem) salários mínimos de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa, gerando mais inclusão para os brasileiros empreenderem
Todavia, na EIRELI é preciso integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa. Neste sentido, muitos empreendedores não possuem capital de investimento para abrir um possível negócio.
Presente no Código Civil de 2002, a modalidade EIRELI permite a abertura de empresas sem sócios, contudo exige um capital social que poucas pessoas possuem este poder aquisitivo no Brasil, o que gera muitas críticas e com toda razão é um dos motivos da extinção da EIRELI.
A EIRELI possui as principais características:
- Patrimônio pessoal do empreendedor desvinculado da empresa;
- Exige capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos;
- Não possui limite de faturamento;
- Não possui restrições de atividades.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA SLU
É importante salientar, que com o simples fato do surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas vantagens, tendo em vista que trouxe um acesso e possibilidade de investimentos de muitos empreendedores brasileiros.
Dessa forma, a nova modalidade possui os seguintes benefícios:
- Não precisa de sócio para ser aberta, é um formato de empresa para apenas um titular.
- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
- Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
- Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Portanto, caso o empresário tenha vontade de trabalhar com outras atividades, tem a possibilidade de abrir outro negócio como LTDA com um sócio.
É válido salientar que um ponto importante é que dentro dessa natureza empresarial, a razão social da pessoa jurídica, obrigatoriamente deve ser o nome do proprietário com a palavra “limitada” em seguida.
QUAIS PESSOAS PODEM ABRIR UMA SLU?
Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos ou menor emancipado, que desejar começar uma sociedade sem sócio, possui legitimidade para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Neste sentido, não existe nenhuma restrição nas atividades permitidas nos nichos empresariais, sendo assim, o empreendedor pode atuar da forma e no ramo especifico de atividade que lhe for conveniente.
Ademais, vale lembrar que os empresários que já possuem um MEI aberto, não podem abrir um Sociedade Limitada Unipessoal. Também, é importante lembrar que a modalidade não é indicada para quem tem a intenção de ter sócios por um curto período de tempo, que neste caso, seria interessante mudar o formato empresarial da empresa.
Por fim, cumpre salientar que em média o custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média, com R$ 900,00 você pode abrir uma SLU, exceto as taxas do governo.
IMPACTOS DA SLU
Além de agilizar a abertura de uma empresa sem sócios, como foi dito anteriormente, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto na abertura da empresa, um efeito importante a considerar é que haverá um aumento de regulamentação de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.
Importante ressaltar que, antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).
Este empecilho acabava gerando um enorme problema, tendo em vista que muitas vezes os profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham condições financeiras para arcar com um capital social de início no valor de 100 (cem) salários mínimos. Por isso, essas pessoas eram obrigadas a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada, o que muitas vezes contribuía para sócios laranjas.
Decorrente deste cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal trouxe uma solução para que essas pessoas oficializarem seus trabalhos na modalidade empresarial mais adequada, levando em consideração o plano de negócio de cada empresa.
CONSIDERAÇÕS FINAIS
Diante de todo o exposto, fica demonstrado a novidade positiva que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) trouxe para a economia brasileira, proporcionando melhores condições empresariais para os empreendedores, além de possibilitar a formalização de outros profissionais, diminuindo a informalidade, o que contribui de forma direta para o desenvolvimento do país.
A novidade, desburocratizou um pouco das complicações que os empresários sofrem no Brasil, possibilitando uma segurança a pessoa física, que poderá abrir uma sociedade consigo mesmo, com qualquer valor de capital social, e ainda, tendo o seu patrimônio pessoal separado da empresa, e que não poderá ser afetado em casos de débitos da pessoa Jurídica.
Por fim, é importante que as pessoas que querem abrir sua Sociedade Limitada Unipessoal, procurem um excelente contador, que seja um profissional qualificado, para que tudo seja realizado e acompanhado da melhor forma possível, como também dentro de todas as legalidades presentes no ordenamento empresarial jurídico Brasileiro.
Á partir de Janeiro, por veto do governo, qualquer pessoa que queira iniciar um CNPJ, tendo em vista 100% da sociedade, ou seja, apenas 1 sócio, terá que abrir no formato SLU.
Lembrando que todas as empresas que são EIRELI, registrados na Junta Comercial antes do regulamento, terão que realizar a transformação para SLU. O processo será automático pela junta, porém aconselhamentos realizar a alteração e evitar problemas futuros.